CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Todos os contratos entre MINICONF S.p.A. (Por brevidade “Miniconf” ou “Vendedor”) com sede em Ortignano Raggiolo CEP 52010 (AR), Via Provinciale, 1/A e IVA [CPJ] n° 00249390519 e o cliente (por brevidade “Comprador”), tendo como objeto a venda com base no tipo amostra (ex. art. 1522, parágrafo 2 c.c.) de produtos de vestuário, estipulados junto à sede do Vendedor ou por meio de Agentes ou Corretores, bem como qualquer relação que possa derivar deles, incluindo reabastecimentos e suplementos de encomenda, são regulamentados pelas seguintes normas (por brevidade “Condições Gerais de Venda”), que o Comprador declara expressamente de conhecer e que, em todo caso, podem ser consultadas sempre no site da Miniconf:
1) Estipulação do Contrato: A proposta de encomenda constitui uma proposta irrevogável, nos termos e para os efeitos do artigo 1329 c.c., à qual o Comprador permanece vinculado por um prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua assinatura. Durante este prazo, a Miniconf poderá rejeitá-la, inclusive parcialmente, com aviso escrito; após este prazo, a proposta de encomenda será considerada tacitamente aceitada e o contrato de venda entender-se-á estipulado. Possíveis alterações, reduções e/ou cancelamentos sucessivos à estipulação do contrato devem ser solicitados por escrito pelo Comprador e expressamente aceitados pelo Vendedor. No entanto, não serão aceitadas alterações, reduções e/ou cancelamentos após a data de encerramento da campanha de vendas.
2) Execução do contrato: Durante a execução do contrato é expressamente concedida ao Vendedor uma tolerância comercial de 20% a menos sobre as quantidades indicadas no contrato de venda, com renúncia expressa do Comprador ao pedido de ressarcimento do dano e/ou compensação e/ou indenizações relativas à possível redução unilateral do fornecimento. Sem prejuízo do acima exposto, o Vendedor poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar, inclusive parcialmente, a execução da encomenda em caso de impedimento por força maior ou se, a seu exclusivo critério, não existem mais garantias de solvência do Comprador ou tenham ocorrido inadimplementos ou atrasos do próprio Comprador relativos ao pagamento, inclusive parcial, de fornecimentos anteriores. Em particular, concorda-se expressamente que constitui causa de rescisão do contrato de venda a revogação, ainda que parcial, do crédito de seguro concedido ao Vendedor e objetivado ao fornecimento de mercadorias ao Comprador.
3) Prazos de entrega: Ao Vendedor concede-se, outrossim, uma tolerância comercial de 15 (quinze) dias úteis em relação ao prazo indicado no contrato de venda para a entrega da mercadoria. São admitidas, em todo caso, remessas fracionadas (adiantamentos de uma encomenda). Passados 15 dias desde a data do prazo indicado no contrato de venda sem que a entrega, nem mesmo parcial, tenha sido efetuada, o Comprador poderá solicitar ou invocar legitimamente a rescisão do contrato enviando uma carta registrada com A.R. [Aviso de Recebimento] ou uma PEC. De qualquer forma, o Comprador renuncia a reivindicar ressarcimentos de danos e/ou compensação e/ou indenização na hipótese de atrasos na entrega, inclusive no caso em que a entrega seja efetuada após o prazo de tolerância de 15 dias e até mesmo se a entrega não for sequer efetuada, seja qual for o motivo.
4) Remessa do fornecimento: Ressalvados acordos contrários na proposta de encomenda, a mercadoria viaja, em todo caso, em risco e perigo do Comprador. Cabe ao Comprador e/ou ao destinatário fazer valer as razões contra o transportador em caso de falta, dano, atrasos, etc., e verificar sempre a mercadoria no momento do descarregamento, expressando as suas reservas por escrito. São por conta do Comprador impostos e taxas vigentes no momento do fornecimento, assim como todas as despesas de alguma forma relacionadas com a encomenda ou procedentes dela.
5) Contestações e reclamações. Prazo de vencimento: Possíveis contestações, reclamações ou denúncias sobre a execução do contrato ou caixas faltando ou danificadas do fornecimento deverão ser referidos, pena a decadência, com carta registrada A.R. ou PEC no prazo peremptório de 8 (oito) dias corridos a partir do recebimento da mercadoria. Na ausência de tal denúncia tempestiva, a mercadoria entender-se-á aceitada e nenhuma garantia será devida por parte do Vendedor. Sendo a venda efetuada por meio de mostruário físico ou digital, são toleradas possíveis diferenças de tipo técnico relativas ao acabamento das peças, tonalidade da cor, qualidade, largura, peso que, por este motivo, não poderão constituir objeto de contestação. Em todo caso, é de se excluir a indenização por danos. O Comprador, de qualquer forma, não poderá abrir qualquer exceção e ação contra o Vendedor senão após ter pago as respetivas faturas. Em todo caso, não serão aceitadas contestações, reclamações ou denúncias relativas a peças cuja confecção tenha sido de alguma forma modificada pelo Comprador.
6) Devoluções e substituições: Eventuais devoluções ou substituições serão aceitadas somente se previamente autorizadas por escrito pelo Vendedor, e sempre com reserva de verificação da mercadoria por parte do mesmo. Se for do caso, o Comprador deverá fornecer ao Vendedor, juntamente com o seu documento de transporte, a autorização de devolução que, em todo caso, nunca poderá ser entendida como reconhecimento dos vícios e/ou defeitos reclamados.
7) Inadimplemento do Comprador: Sem prejuízo das disposições das cláusulas 8 e 12, no caso em que o Comprador não cumpra o contrato de venda em conformidade com quanto estipulado, e em particular não providencie o pagamento pontual do preço, o Vendedor terá direito, à sua escolha e sem prejuízo de qualquer outra medida legal, inclusive o ressarcimento dos danos, de pedir ao Comprador a rescisão do contrato ou o cumprimento imediato e integral das suas obrigações pela parte do contrato já executada, com consequente e automática decadência, para o Comprador, do benefício do prazo nos termos do artigo 1186 da c.c. O Vendedor terá outrossim faculdade para suspender as entregas em andamento até que o Comprador tenha saneado os seus inadimplementos (inclusive inerentes a uma venda anterior) e fornecido uma garantia adequada para as obrigações futuras; caso contrário, o Vendedor terá faculdade para rescindir qualquer contrato em andamento com o Comprador.
8) Preços do produto: Os preços referidos na fatura são aqueles vigentes na confirmação da encomenda e, se ausentes, na entrega dos produtos. No caso em que os custos de produção da mercadoria variem após a estipulação do contrato, Miniconf S.p.A. reserva-se expressamente o direito de alterar os preços indicados na proposta, prévia comunicação ao Comprador. No caso em que esta variação superar 10% (dez por cento) em relação aos preços indicados na proposta, o Comprador terá o direito, no concernente aos produtos cujo preço mudou, de cancelar o contrato, devendo informar por escrito o Vendedor até e não mais tarde de 3 (três) dias após o recebimento da informação por parte da Miniconf S.p.A., sem qualquer direito a compensação ou indenização de qualquer tipo.
9) Pagamento do preço: Os pagamentos estipulados devem, em todo caso, ser efetuados junto à sede do Vendedor; a emissão de títulos de crédito por parte do Comprador não implica na renovação do contrato nem de alguma das suas cláusulas, mas deve ser considerada apenas como destinada a facilitar a definição da relação. As despesas incorridas para o direito de selo sobre os títulos de pagamento são por conta do Comprador. No caso de falta e/ou atraso no pagamento, o Vendedor tem o direito de exigir e aplicar uma taxa de juros moratórios, na medida prevista pelo Decreto Legislativo nº 231 de 2002, além da penalidade prevista na cláusula nº 11 abaixo e de todos os custos administrativos, bancários, de carimbo e de cobrança. O Comprador não poderá opor exceções de compensação senão por créditos dos quais o Vendedor tenha reconhecido, expressamente por escrito, a existência e a dimensão.
10) Venda dos produtos por parte do Comprador: O Comprador compromete-se a vender os itens adquiridos do Vendedor exclusivamente no/s ponto/s venda indicado/s no cabeçalho da proposta de encomenda, e de não os transferir a outro revendedor sem a prévia e explicita autorização concedida, cada vez e por escrito, pelo Vendedor.
O Comprador nunca usará as marcas de propriedade ou licença da Miniconf por ocasião de eventos ou outras atividades publicitárias, no seu próprio papel timbrado e para a sua publicidade, qual que seja a forma sob a qual ela é efetuada, a não ser que tenha autorização expressa escrita da Miniconf. Em todo caso, o Comprador não deverá de forma alguma violar os direitos de propriedade industrial do Vendedor. No caso de venda on-line, esta poderá acontecer só através do site do qual seja titular o Comprador e prévia comunicação à Miniconf. O Comprador, inclusive pelas razões acima mencionadas, compromete-se, outrossim, a não revender e/ou ceder as peças adquiridas a outro revendedor ou intermediário, incluindo portais de venda online ou outras empresas relacionadas, sem ter a autorização escrita do Vendedor. O Comprador não deve oferecer as peças abaixo do custo e, em todo caso, deve adotar políticas de preços conformes ao posicionamento das marcas da Miniconf no mercado, bem como às normas e regulamentos aplicáveis às vendas promocionais de fim de temporada, inclusive relativamente aos períodos nos quais isso é permitido.
No caso de inadimplemento das obrigações referidas neste artigo, o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato, nos termos do art. 1456 c.c., mediante uma simples comunicação escrita a ser enviada ao Comprador por meio de carta registrada A.R. ou PEC, com todas as consequências da lei, inclusive em termos de ressarcimento.
11) Direito de exclusividade territorial: Serão reconhecidas exclusividades territoriais só se confirmadas por escrito e diretamente pelo Vendedor.
12) Penalidades: Sem prejuízo do ressarcimento de outros possíveis danos, nos termos do artigo 1382 c.c, as partes pactuam a aplicação das seguintes penalidades: 30% do valor do fornecimento no caso de recusa de receber a mercadoria encomendada e/ou no caso de não entrega da mercadoria por rescisão do contrato de venda por causas não imputáveis ao Vendedor; 30% do valor de todas as encomendas transmitidas pelo Comprador e aceitadas pelo Vendedor na temporada de venda em que ocorreu o inadimplemento, por violação das obrigações mencionadas no art. 9. O Comprador, a este respeito, reconhece a congruidade das penalidades indicadas nesta cláusula e renuncia à ação de redução mencionada no artigo 1384 do c.c..
13) Aquisição da propriedade: Conforme previsto no artigo 1523 c.c. o Comprador adquire a propriedade dos bens só com o pagamento da última parcela do fornecimento.
14) Autorização para o tratamento dos dados pessoais: O Comprador autoriza desde já o tratamento dos seus dados pessoais para a execução do contrato de venda nos termos do LGPD 679/2016
15) Lei aplicável: As partes reconhecem a lei italiana como a única válida para todos os artigos e cláusulas deste contrato.
16) Fórum exclusivo: Para qualquer litígio relativo à assinatura e/ou interpretação e/ou execução e/ou rescisão deste contrato é competente, de modo exclusivo, o fórum de AREZZO, com exclusão de qualquer outro fórum alternativo ou concorrente.
17) Confirmações de encomenda: As confirmações de encomenda serão disponíveis no Partnerlab.
O Comprador, inclusive nos termos dos artigos 1341 e 1342 do c.c., se aplicáveis e enquanto tais, declara de conhecer e aprovar especificamente as cláusulas acima indicadas nos números 1 (Estipulação do contrato), 2 (Execução do contrato), 3 (Termos de entrega), 4 (Remessa do fornecimento), 5 (Contestações e reclamações. Prazo de vencimento), 6 (Devoluções ou substituições), 7 (Inadimplemento do Comprador), 8 (Product price [Preços do Produto]), 9 (Pagamento do preço), 10 (Venda de produtos por parte do Comprador), 11 (Direito de exclusividade territorial), 12 (Penalidades), 13 (Aquisição da propriedade), 14 (Autorização para o tratamento de dados), 15 (Lei aplicável), 16 (Fórum exclusivo) e 17 (Confirmações de encomenda).
Ultima atualização 19/03/2024